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NOVO RGCP INMETRO

01/06/2021

No dia 1º de junho de 2021 entra em vigor o novo RGCP (Requisitos Gerais de Certificação de Produtos), conforme estabelecido pela Portaria INMETRO nº 200 de 29 de abril de 2021. Este novo regulamento faz parte do projeto de desburocratização dos processos de certificações no mercado brasileiro e revoga as portarias anteriores números 118 de 2015, 250 de 2016; 252 de 2016 e 176 de 2017.

Além de definir com mais clareza os critérios para emissão de todos os certificados (conforme Anexo C), o novo RGCP também atualizou a versão dos requisitos do sistema de gestão da qualidade verificados em auditoria fabril e tornou obrigatório a realização do processo de encerramento de certificações.

Todos os RACs (Requisitos de Avaliação da Conformidade) que anteriormente não mencionavam o RGCP deverão obrigatoriamente tomar como base este novo regulamento para os seguintes itens:

  • Emissão do Certificado;
  • Solicitação da Certificação;
  • Certificado de Conformidade;
  • Atividades Executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF”, Transferência da Certificação;
  • Encerramento da Certificação;
  • Selo de Identificação da Conformidade;
  • Autorização para Uso do Selo de Identificação da Conformidade;
  • Responsabilidade e Obrigações;
  • Acompanhamento no Mercado;
  • Penalidades;
  • Denúncias;
  • Anexo B – Repasse de Certificação – exclusivamente nos casos de omissão;
  • Anexo C – Critérios Adicionais para Emissão de Certificados.

Portanto, as novas diretrizes irão causar impactos em todos os escopos de produtos que necessitam de certificação compulsória no Brasil, em um prazo máximo de 6 meses após a sua vigência, unificando assim os requisitos gerais para processos de certificação de produtos.

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Equipe DOMO Salute